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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50173, de 20 de março de 2013

Nº 50.173/2013

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Art. 1.
Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 41.325, de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia dos Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 41.325, de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia dos Rios Turvo - Santa Rosa - Santo Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, distribuídos de acordo com os percentuais definidos no art. 14 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, conforme segue:
Irepresentantes dos usuários da água (40%):
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c)um membro do setor de drenagem;
d)dois membros do setor geração de energia;
e)seis membros do setor de produção rural;
f)dois membros do setor de indústria;
g)um membro do setor lazer e turismo;
IIrepresentantes da população da bacia (40%):
a)dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)dois membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)três membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação;
IIIoito membros representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 43.226, de 13 de julho de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2013.

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