O Comitê será composto por quarenta membros, distribuídos de acordo com os percentuais definidos no art. 14 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, conforme segue:Irepresentantes dos usuários da água (40%):
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c)um membro do setor de drenagem;
d)dois membros do setor geração de energia;
e)seis membros do setor de produção rural;
f)dois membros do setor de indústria;
g)um membro do setor lazer e turismo;
IIrepresentantes da população da bacia (40%):
a)dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)dois membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)três membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação;
IIIoito membros representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal."