Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54176, de 1 de agosto de 2018

Nº 54.176/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0000776-2,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 03/2016, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2016, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 09/2018 - SEADAP, de 18 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro à empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.983.435/0001-79, com sede na Avenida Paulista, nº 460 - 18º andar, Bairro Bela Vista, no Município de São Paulo/SP, relativo à aquisição de área de terras localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para ampliação de sua unidade de armazenamento de produtos líquidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo