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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54156, de 11 de julho de 2018

Nº 54.156/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 42-16.00/16-0,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 03/2016, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2016, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 08/2018 - SEADAP, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de junho de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro à empresa DASPPET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.077.321/0001-08, com sede na Avenida Maranhão, nº 524, Bairro São Geraldo, no Município de Porto Alegre/RS, relativo à aquisição de área de terras com aproximadamente 27.000,00m², localizada na Zona Mista de Guaíba, parte de um todo maior formado pelas matrículas nº 32.967 e nº 59.939, ambas do Registro de Imóveis do Município de Guaíba/RS, para implantação de unidade de distribuição de alimentos para animais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.

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