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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54149, de 5 de julho de 2018

Nº 54.149/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 382-16.00/05-7,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02/2003, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 04/2018 - SEADAP, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de março de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro à Empresa ZANON COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 91.067.983/0001-39, com sede na Avenida Rio Grande, nº 7000, Bairro Valinhos no Município de Passo Fundo/RS, relativo à aquisição de área de terras com 104.797,78m², módulo 7.20 do Setor 7, matrícula nº 60.482 - RI de Rio Grande/RS, no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para realização da terceira etapa da 2ª fase do cronograma de investimentos previstos no projeto aprovado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2018.

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