Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54149, de 5 de julho de 2018
Nº 54.149/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 382-16.00/05-7,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02/2003, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 04/2018 - SEADAP, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de março de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2018.