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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54148, de 5 de julho de 2018

Nº 54.148/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 102-16.00/16-1,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 03/2016, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 070, em 14 de abril de 2016, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 01/2018 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 30 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 63, em 4 de abril de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro à empresa LATAM FOREST BRAZIL INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.063.774/0001-39, com sede na Rua Lázaro Zamenhoff, nº 149, Bairro Lar Gaúcho, no Município de Rio Grande/RS, relativo à aquisição de área de terras no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, matrícula 57.426 - RI de Rio Grande/RS, para realização da 1ª fase dos investimentos previstos no projeto de implantação de unidade de produção de pellets de madeira de florestas plantadas e sustentáveis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2018.

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