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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54126, de 27 de junho de 2018

Nº 54.126/2018

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
A empresa estatal que tiver, em conjunto com suas subsidiárias, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com base na última demonstração contábil anual aprovada pela assembleia geral, deverá cumprir as regras de governança corporativa previstas no Decreto nº 53.364, de 23 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2018.

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