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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54100, de 12 de junho de 2018

Nº 54.100/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o item 98 no Anexo I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL, no Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, com a seguinte redação: 98 - E.E.E.F. Senador Alberto Pasqualini Município: Três de Maio 17ª Coordenadoria Regional de Educação
Art. 2.
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 54.016, de 11 de abril de 2018, que altera os Anexos I e II do Decreto nº 53.012/16, como segue:
Art. 1.
..
IIncluem-se os itens 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 no Anexo I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL, com a seguinte redação: ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2018.

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