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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54016, de 11 de abril de 2018

Nº 54.016/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Altera os Anexos I e II do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações nos Anexos I e II do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, como segue:
IIncluem-se os itens 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 e 96 no Anexo I -ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL, com a seguinte redação:

83 - E.E.E.F.Padre Balduíno Rambo Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

84 - E.E.E.F. Professora Luiza Teixeira Lauffer Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

85 - E.E.E.F. São João Bosco Município: Lajeado 3ª Coordenadoria Regional de Educação

86 - E.E.E.M. Corintho Ávila Escobar Município: Herval 5ª Coordenadoria Regional de Educação

87 - E.E.E.F. Professor José Wilke Município: Santa Cruz do Sul 6ª Coordenadoria Regional de Educação

88 - E.E.E.F. Salgado Filho Município: Manoel Viana 10ª Coordenadoria Regional de Educação

89 - E.E.E.F. São João Batista de La Salle Município: Erechim 15ª Coordenadoria Regional de Educação

90 - C.E. Caldas Júnior Município: Alegria 17ª Coordenadoria Regional de Educação

91 - E.E.E.F. Bento Gonçalves Município: Braga 21ª Coordenadoria Regional de Educação

92 - E.E.E.M. João Leopoldo Vogt Município: Barra do Guarita 21ª Coordenadoria Regional de Educação

93 - E.E.E.B. Padre Gonzales Município: Três Passos 21ª Coordenadoria Regional de Educação

94 - E.E.E.F. Angelina Salzano Vieira da Cunha Município: Cachoeira do Sul 24ª Coordenadoria Regional de Educação

95 - C.E. Monsenhor Assis Município: Santiago 35ª Coordenadoria Regional de Educação

96 - E.E.E.F. Cândido Genro Município: Santiago 35ª Coordenadoria Regional de Educação

97 - I.E.E. Guilherme Clemente Koehler Município: Ijuí 36ª Coordenadoria Regional de Educação

IIExcluem-se os itens 2, 30, 50, 52, 58 do Anexo I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL;
IIIExcluem-se os itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 24, 25, 26 do Anexo II - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLAS EM TEMPO INTEGRAL.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2018.

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