Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54097, de 7 de junho de 2018
Nº 54.097/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 48.190, de 26 de julho de 2011, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo n° 1160-16.00/09-1, e
considerando a decisão da Coordenadoria-Geral da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 10 de janeiro de 2018, prevista na Resolução n° 002 - INCENTIVO FINANCEIRO, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de março de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de junho de 2018.