Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48190, de 26 de julho de 2011
Nº 48.190/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede incentivo financeiro previsto no Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, com base nas Leis n.ºs 6.595, de 17 de setembro de 1973, e 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 02/2008 - SEADAP, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2008; e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 005/2011 - SEADAP, de 30 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho de 2011, bem como as demais informações e documentos constantes no Expediente Administrativo nº 1160-16.00/09-1, de 12 de novembro de 2009,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.