Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54091, de 29 de maio de 2018
Nº 54.091/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e Lei nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017,
DECRETA:
TOTAL: 670,92
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - PMAE-TRIBUTARIO - Recurso 0373 - 400 670,92
TOTAL: 670,92
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2018.