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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54091, de 29 de maio de 2018

Nº 54.091/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e Lei nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 670,92 (seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA FAZENDA 1401.04012201385747 BNDES/PMAE TRIBUTARIO INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A UNIAO OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 670,92

TOTAL: 670,92

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - PMAE-TRIBUTARIO - Recurso 0373 - 400 670,92

TOTAL: 670,92

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2018.

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