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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036, de 19 de abril de 2018

Nº 54.036/2018

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Art. 1.
A avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas, referente ao período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos deste Decreto e de acordo com a Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Concorrerá à promoção por merecimento o servidor que, na data do processamento das promoções, obedecer aos seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau ou na classe; e
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
Art. 3.
A pontuação de merecimento do servidor será obtida a partir do somatório do triplo dos pontos obtidos na avaliação de desempenho do servidor, apurado conforme Anexo I deste Decreto, com o número de pontos de aperfeiçoamento profissional, nos termos do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºA avaliação de desempenho do servidor será realizada até o dia 20 de maio de 2018, pela chefia imediata do servidor.
§ 2ºO aperfeiçoamento profissional do servidor considerará os cursos, averbados até o dia 20 de maio de 2018, que não constituam requisito de ingresso na carreira, que guardem correlação com a natureza do cargo e que sejam emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, ou por Escola de Governo, desde que tenham carga horária igual ou superior a quarenta horas.
§ 3ºOs cursos não utilizados para a promoção prevista no caput do art. 1º deste Decreto, desde que não tenham sido aproveitados em promoção por merecimento anterior, poderão ser usados para a promoção posterior.
§ 4ºEm caso de empate, será classificado o servidor que tiver a maior pontuação no somatório dos pontos dos critérios I a IV do Anexo I deste Decreto.
§ 5ºSe persistir o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a)maior de tempo de serviço no Grau;
b)maior tempo de serviço público estadual;
c)menor número de faltas;
d)servidor com maior idade;
e)sorteio.
Art. 4.
Em caso de recurso, o candidato deverá protocolar no setor de recursos humanos - RH, do órgão ou da entidade no qual esteja lotado e, o RH deverá encaminhar, dentro do prazo de dez dias, processo eletrônico administrativo - PROA, à Comissão Central de Regulamentação das Promoções, sediada na Divisão de Vantagens da Secretaria da Modernização administrativa e dos Recursos Humanos - DIVAN/SMARH, para análise e as providências cabíveis quanto ao recurso.
Art. 5.
A Comissão Central de Regulamentação das Promoções pronunciar-se-á sobre os recursos de que trata este artigo em até cinco dias, a contar do recebimento do recurso pela DIVAN/SMARH.
Parágrafo únicoCaso todos os expedientes tenham sido solucionados, a Comissão Central de Regulamentação das Promoções poderá publicar a listagem dos servidores promovidos antes de findar o prazo.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Fator de Descrição Conceito (0 a 3) * Justificativa avaliação 0 1 2 3

atua com proatividade e foco no alcance de resultados para a administração pública estadual,

Iorientação

otimizando o uso dos recursos para os disponíveis para a realização das resultados atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência; age e responde às solicitações relativas às suas atividades

IIprontidão técnicas e operacionais com para a ação rapidez e eficiência, inclusive

em situações emergenciais ou imprevistas;

IIIfoco no atende às necessidades do público público interno e externo;
IVbusca atualização contínua, disseminação difundir e aplicar técnicas, do metodologias, experiências conhecimento individuais e soluções

2 inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho; relaciona-se e integra-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional

Vtrabalho equilibrada, construtiva, em equipe colaborativa e de respeito às

diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da administração pública estadual; identifica as oportunidades de

VIaprimoramento e de inovação aprimoramento dos processos de trabalho com e inovação dos os quais o servidor interage, processos de criando e implementando ações trabalho de melhoria e de soluções

corretivas/preventivas; sabe ouvir, dar retorno, expressa ideias e transmite informações

VIIde forma oral e escrita, com comunicação objetividade e clareza,

assegurando a compreensão dos assuntos tratados; apresenta capacidade de adaptação às situações de mudanças, bem como VIII - disponibilidade para assumir adaptação às diferentes atividades na mudanças administração pública estadual, revendo sua opinião quando necessário. Pontuação Anexo I: * Os conceitos são avaliados seguindo os seguintes critérios: 0 - não atende; 1 - atende parcialmente; 2 - atende; e 3 - atende acima da expectativa.

Anexo II

Curso de aperfeiçoamento Pontos Número máximo de Pontuação máxima

profissional cursos Pós graduação strictu sensu -

10 1 10 doutorado Pós graduação strictu sensu - 8 1 8 mestrado Pós graduação latu sensu 6 2 12 Cursos com mais de 120 horas 3 3 9 Curso de 81 a 120 horas 2 3 6 Curso de 40 a 80 horas 1 3 3 Total 48

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

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