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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54033, de 19 de abril de 2018

Nº 54.033/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 45.460, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a composição do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Litoral Médio, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 45.460, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Litoral Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei no 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e o Decreto no 37.034 de 21 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por trinta membros, que representarão os setores abaixo indicados, como segue:
Idoze membros, correspondendo a 40% dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor de abastecimento público;
b)um membro do setor de esgotamento sanitário; c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)quatro membros do setor de produção rural;
f)dois membros do setor de indústria;
g)um membro do setor de lazer e turismo; e
h)um membro do setor de pesca;
IIdoze membros, correspondendo a 40% da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)dois membros do setor de associações comunitárias;
c)dois membros do setor de clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor de organizações ambientalistas; e
f)um membro do setor de comunidades tradicionais;
IIIseis membros da administração direta federal e estadual, correspondendo a 20% da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde

que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo seis membros da esfera estadual e um da federal.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

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