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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53995, de 3 de abril de 2018

Nº 53.995/2018

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar, com a finalidade de acompanhar e avaliar o funcionamento do SIPIA - Conselho Tutelar, considerando as etapas necessárias para o seu funcionamento, tais como: implantação, implementação e monitoramento.
Parágrafo únicoO SIPIA - Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e de tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação pertinente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2016, e,

considerando a Resolução nº 162/2016, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RS - CEDICA, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor Estadual será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria da Segurança Pública; e
VConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê Gestor Estadual, as seguintes entidades:
IAssociação de Conselheiros e exConselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul - ACONTURS;
IIFórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IIIFederação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2ºO Comitê Gestor Estadual poderá convidar, em razão de notório saber e especialização, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para participar de reuniões ou ações específicas.
§ 3ºA coordenação do Comitê Gestor Estadual será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, responsável pela política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente.
§ 4ºCompete a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê Gestor.
Art. 3.
Os integrantes do Comitê Gestor Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 4.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá editar recomendações e parâmetros complementares com vista à efetiva implantação, implementação e monitoramento do SIPIA - Conselho Tutelar.
Art. 5.
O Comitê Gestor Estadual deverá estabelecer um fluxo de comunicação e de interlocução com os profissionais e as instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente com vista à divulgação e ao fortalecimento das ações relativas ao SIPIA Conselho Tutelar.
Art. 6.
O Comitê Gestor Estadual recomendará o apoio à utilização e à divulgação do SIPIA Conselho Tutelar em suas mais diversas iniciativas, junto aos mais variados parceiros, em particular aqueles das áreas de saúde, de educação, de assistência social e de segurança pública.
Art. 7.
O Comitê Gestor Estadual deverá apresentar relatórios aos órgãos e entidades interessados na pauta da infância e da adolescência a fim de propor ações para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas a este segmento.
Art. 8.
A função de membro do Comitê Gestor Estadual será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2018.

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