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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54898, de 9 de dezembro de 2019

Nº 54.898/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.995, de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2016, e

considerando a Resolução nº 162/2016, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RS - CEDICA, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 2º do Decreto nº 53.995, de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar, conforme segue:
Art. 2.
Comitê Gestor Estadual será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2019.

ISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IISecretaria de Trabalho e Assistência Social;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Segurança Pública; e
VIConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. ...

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