O Comitê Gestor Estadual será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
2
ISecretaria da Educação;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Segurança Pública;
IVSecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
VSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VISecretaria de Desenvolvimento Social; e
VIIConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê Gestor Estadual representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IEscola de Conselhos do Rio Grande do Sul;
IIMinistério Público do Rio Grande do Sul - MP/RS;
IIIDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS;
IVTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS; e
VFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2ºA coordenação do Comitê Gestor Estadual será realizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente.
§ 3ºCompete à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê Gestor.
§ 4ºComporão o Comitê Gestor Estadual, igualmente, representantes, titular e suplente, de até sete entidades da sociedade civil que tenham atuação relacionada à promoção, defesa e
garantia dos direitos da criança e do adolescente, selecionadas por meio de edital público, conforme especificado no Regimento Interno.