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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58290, de 24 de julho de 2025

Nº 58.290/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 53.995, de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.995, de 3 de abril de 2018, que institui Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor Estadual será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

2

ISecretaria da Educação;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Segurança Pública;
IVSecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
VSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VISecretaria de Desenvolvimento Social; e
VIIConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê Gestor Estadual representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IEscola de Conselhos do Rio Grande do Sul;
IIMinistério Público do Rio Grande do Sul - MP/RS;
IIIDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS;
IVTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS; e
VFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2ºA coordenação do Comitê Gestor Estadual será realizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente.
§ 3ºCompete à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê Gestor.
§ 4ºComporão o Comitê Gestor Estadual, igualmente, representantes, titular e suplente, de até sete entidades da sociedade civil que tenham atuação relacionada à promoção, defesa e

garantia dos direitos da criança e do adolescente, selecionadas por meio de edital público, conforme especificado no Regimento Interno.

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