Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53982, de 22 de março de 2018
Nº 53.982/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Complexo Penitenciário de Canoas, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Complexo Penitenciário de Canoas, no Município de Canoas, com a finalidade de realizar a gestão administrativa e operacional, logística e pórtico externo das Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV, criadas pelo Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, classificado na Categoria Casa Especial, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.