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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56727, de 4 de novembro de 2022

Nº 56.727/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o quadro do art. 1º do Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: ..

Município de Classificação na Nomenclatura Finalidade Localização Categoria

Recolhimento de presos provisórios e Cadeia Pública de Alegrete. Alegrete condenados em regime fechado Casa Especial Cadeia Pública Feminina de Passo Recolhimento de presas provisórias e Fundo. Passo Fundo condenadas em regime fechado Casa Especial Recolhimento de presos provisórios e Cadeia Pública de Rio Grande. Rio Grande Casa Especial condenados em regime fechado Recolhimento de presas provisórias e Cadeia Pública Feminina de Rio Grande Rio Grande condenadas em regime fechado Casa Especial Recolhimento de presos provisórios e Complexo Prisional de Canoas Canoas Casa Especial condenados em regime fechado Centro de Custódia Hospitalar Vila Nova Porto Alegre Internação hospitalar de custodiados Categoria II Recolhimento de presas provisórias e Presídio Estadual Feminino de Lajeado Lajeado Categoria II condenadas em regime fechado

Art. 2.
Ficam extintas a Penitenciária Estadual de Canoas II, a Penitenciária Estadual de Canoas III e a Penitenciária Estadual de Canoas IV.
Art. 3.
Fica criado o Complexo Prisional de Canoas, no Município de Canoas, que será composto pelas extintas Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV e pelo extinto Complexo Penitenciário de Canoas, com a finalidade de recolhimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.982, de 22 de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2022.

DECRETO Nº 56.727, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 212, de 7 de novembro de 2022)

Altera o Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o quadro do art. 1º do Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: ..

Município de Classificação na Nomenclatura Finalidade Localização Categoria

Recolhimento de presos provisórios e Cadeia Pública de Alegrete. Alegrete condenados em regime fechado Casa Especial Cadeia Pública Feminina de Passo Recolhimento de presas provisórias e Fundo. Passo Fundo condenadas em regime fechado Casa Especial Recolhimento de presos provisórios e Cadeia Pública de Rio Grande. Rio Grande Casa Especial condenados em regime fechado Cadeia Pública Feminina de Rio Recolhimento de presas provisórias e Grande Rio Grande condenadas em regime fechado Casa Especial Recolhimento de presos provisórios e Complexo Prisional de Canoas Canoas Casa Especial condenados em regime fechado Centro de Custódia Hospitalar Vila Porto Alegre Internação hospitalar de custodiados Categoria II Nova Recolhimento de presas provisórias e Presídio Estadual Feminino de Lajeado Lajeado Categoria II condenadas em regime fechado

Art. 2.
Ficam extintas a Penitenciária Estadual de Canoas II, a Penitenciária Estadual de Canoas III e a Penitenciária Estadual de Canoas IV.
Art. 3.
Fica criado o Complexo Prisional de Canoas, no Município de Canoas, que será composto pelas extintas Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV e pelo extinto Complexo Penitenciário de Canoas, com a finalidade de recolhimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.

2

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.982, de 22 de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2022.

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