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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53976, de 22 de março de 2018

Nº 53.976/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e Lei nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 8.788.896,06 (oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018205246565 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE BOMBEIROS/FESP OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS.............................................................................................. 8.788.896,06

Total 8.788.896,06

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV EGR/SSP-BM-81/2013 - Recurso 2503 - 400 8.788.896,06

Total 8.788.896,06

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de março de 2018.

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