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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53954, de 7 de março de 2018

Nº 53.954/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, que instituiu o Programa "REFAZ 2017" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 02/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/17, fica revogado o art. 14 do Decreto nº 53.417/17.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.

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