Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53954, de 7 de março de 2018
Nº 53.954/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, que instituiu o Programa "REFAZ 2017" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 02/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/17, fica revogado o art. 14 do Decreto nº 53.417/17.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.