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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53931, de 22 de fevereiro de 2018

Nº 53.931/2018

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Ações Especiais - GAES, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, vinculado ao Departamento de Segurança e Execução Penal - DSEP, que tem por finalidade a manutenção e o restabelecimento da ordem e da disciplina nos estabelecimentos prisionais, observadas as garantias legais.
Parágrafo únicoCompete ao GAES a intervenção tática prisional, especialmente em situações de motim, de rebelião, de negociação de crise, com ou sem reféns, bem como a realização de escoltas de presos de altíssimo risco.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Ações Especiais - GAES, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de servidores especializados em intervenções táticas prisionais nos estabelecimentos prisionais da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE,

DECRETA:

Art. 2.
O GAES, como unidade de operações prisionais especiais, será composto por integrantes ativos do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, escolhidos por meio de processo seletivo interno.
§ 1ºOs integrantes do GAES devem possuir elevada capacitação técnica e operacional.
§ 2ºMediante solicitação do Coordenador, poderão integrar o GAES servidores do cargo de Agente Penitenciário Administrativo, para exercerem atribuições administrativas, ficando isentos de processo seletivo.
Art. 3.
O Agente Penitenciário candidato a integrar o GAES deve estar lotado e em efetivo exercício na SUSEPE, por pelo menos um ano, bem como ser aprovado nas seguintes etapas do processo seletivo interno:
Iavaliação de aptidão física;
IIavaliação de aptidão psicológica;
IIIentrevista com a coordenação do GAES;
IVcurso de Formação em Operações Prisionais Especiais para ingresso na unidade; e
Vestágio probatório no GAES, com duração de seis meses.
Art. 4.
O processo seletivo interno será planejado e gerenciado pela coordenação do GAES, à exceção da avaliação de aptidão psicológica, que será planejada e executada pela Seção de Atendimento ao Servidor da SUSEPE - SASS.
Art. 5.
O Coordenador do GAES será designado pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários, escolhido entre aqueles que estiverem lotados e em exercício no GAES nos últimos três anos, assim como deverá possuir comprovada e notória aptidão técnica, bem como experiência em intervenções prisionais.
Art. 6.
Os Agentes Penitenciários lotados no GAES poderão ser convocados pelo Coordenador em qualquer dia e horário, desde que respeitados os direitos inerentes ao cargo.
Art. 7.
Os Agentes Penitenciários lotados no GAES deverão ser submetidos à avaliação de capacidade física anualmente, mediante realização de Teste de Aptidão Física - TAF, como condição determinante para permanecerem lotados na unidade.
§ 1ºO TAF será de responsabilidade da Coordenação do GAES, a qual definirá quais os testes serão aplicados a partir das necessidades operacionais e avaliações desportivas de alto desempenho vigentes.
§ 2ºA Coordenação do GAES convocará, aplicará e divulgará os resultados do TAF, indicando a condição de "Apto" ou "Inapto" para cada integrante.
§ 3ºO TAF terá periodicidade e validade de um ano, devendo ser realizado no mesmo período anual, sendo estabelecido como data base para realização do TAF o mês de novembro.
§ 4ºO TAF anual deverá ser definido por edital interno com antecedência mínima de cento e oitenta dias.
§ 5ºO Agente Penitenciário considerado "Inapto" poderá solicitar a realização de um novo TAF uma vez por mês, em data a ser agendada pela Coordenação, até a data limite de 31 de outubro do ano seguinte.
§ 6ºO Agente Penitenciário que se encontrar em licença por prazo igual ou superior a seis meses dentro do prazo de validade do TAF, ficará isento da realização do TAF do referido período.
Art. 8.
Os fardamentos específicos e o brevê utilizado pelo Grupo, somente poderão ser utilizados pelos Agentes Penitenciários lotados e em efetivo exercício no GAES.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2018.

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