São competências do GSI, sem prejuízo de outras tarefas designadas pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários:Iplanejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Secretário de Estado responsável pela administração penitenciária, do Superintendente dos Serviços Penitenciários e dos seus respectivos Adjuntos;
IIplanejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal dos familiares dos gestores referidos no inciso I deste artigo e de outras autoridades, quando houver motivo justificado, mediante prévia avaliação do grau de risco e da necessidade pelas áreas de inteligência e outros órgãos de segurança pública;
IIIplanejar, coordenar e executar a segurança nas instalações físicas onde se encontram os Gabinetes da Secretaria responsável pela administração penitenciária e da SUSEPE, bem como das residências das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo;
IVcontrolar e zelar pelo material bélico e pelas viaturas destinados ao GSI, mantendoos em perfeitas condições de uso;
Vprestar apoio na elaboração de planos de viagens, nos aspectos de segurança, do Secretário de Estado responsável pela administração penitenciária, do Superintendente dos Serviços Penitenciários e dos seus respectivos Adjuntos, bem como, satisfeitas as condições do inciso II deste artigo, de seus familiares e de outras autoridades;
VIelaborar e implementar critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de agentes penitenciários para compor a equipe de agentes de segurança que atuam no GSI;
VIIrealizar estudos estratégicos, especialmente em temas relacionados à segurança institucional; e
VIIIatuar em eventos solenes e cerimoniais, bem como prestar apoio institucional aos demais órgãos do Estado, mediante solicitação.