Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53899, de 30 de janeiro de 2018
Nº 53.899/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2017 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 6º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.052, de 19 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Janeiro 8,20% Julho 8,31% Fevereiro 8,22% Agosto 8,37% Março 8,30% Setembro 8,43% Abril 8,19% Outubro 8,40% Maio 8,31% Novembro 8,46% Junho 8,31% Dezembro 8,50%
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.