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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53899, de 30 de janeiro de 2018

Nº 53.899/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2017 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 6º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.052, de 19 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A gratificação natalina referente ao exercício de 2017, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 6º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, será paga aos servidores mensalmente, conforme os seguintes percentuais:

Janeiro 8,20% Julho 8,31% Fevereiro 8,22% Agosto 8,37% Março 8,30% Setembro 8,43% Abril 8,19% Outubro 8,40% Maio 8,31% Novembro 8,46% Junho 8,31% Dezembro 8,50%

Art. 2.
O disposto no art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 15.052, de 19 de dezembro de 2017, estende-se ao pagamento aos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.

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