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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53871, de 4 de janeiro de 2018

Nº 53.871/2018

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão, será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Casa Civil;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVGabinete de Políticas Sociais;
VSecretaria da Educação;
VISecretaria da Saúde;
VIISecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VIIISecretaria da Segurança Pública;
IXSecretaria da Fazenda;
XSecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
XISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
XIISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIIISecretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
XIVSecretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
XVConselho Estadual da Pessoa Idosa; e
XVIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºCabe à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos a designação de membro titular e suplente, representantes do Departamento de Direitos Humanos e do Departamento de Assistência Social.
§ 2ºA coordenação dos trabalhos será realizada pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 3ºSerão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul;
IIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
IIIAssembleia Legislativa do Estado;
IVOrdem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
VMinistério Público do Estado;
VIDefensoria Pública do Estado,
VIITribunal de Justiça do Estado; e
VIIIConselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política.
§ 4ºA critério da Comissão Intersetorial, para sua composição, poderão ser formulados outros convites a órgãos, à entidades e a especialistas, pertinentes à matéria.
Art. 3.
Os integrantes da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador.
Art. 4.
A Comissão Intersetorial, no prazo de cento e oitenta dias, deverá apresentar relatório e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos da Pessoa Idosa ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Art. 5.
A função de membro da Comissão Intersetorial será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2018.

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