A Comissão, será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria da Casa Civil;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria da Fazenda;
VIIISecretaria de Turismo;
IXSecretaria do Esporte e Lazer
XSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XIISecretaria de Desenvolvimento Social;
XIIISecretaria da Cultura;
XIVSecretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XVSecretaria de Desenvolvimento Rural.
XVIConselho Estadual da Pessoa Idosa; e
XVIIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºCabe à Secretaria de Desenvolvimento Social a designação de membro titular e suplente, representante da Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa.
§ 2ºA coordenação dos trabalhos será realizada pela Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 3ºSerão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul;
IIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
IIIAssembleia Legislativa do Estado;
IVOrdem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
VMinistério Público do Estado;
VIDefensoria Pública do Estado;
VIITribunal de Justiça do Estado; e
VIIIConselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política.
§ 4ºA critério da Comissão Intersetorial, para sua composição, poderão ser formulados outros convites a órgãos, a entidades e a especialistas, pertinentes à matéria.
IIo art. 4º passa a viger com a seguinte redação: