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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57530, de 27 de março de 2024

Nº 57.530/2024

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.871, de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado, conforme segue:
Io art. 2º passa a viger com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.871, de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão, será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Casa Civil;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria da Fazenda;
VIIISecretaria de Turismo;
IXSecretaria do Esporte e Lazer
XSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XIISecretaria de Desenvolvimento Social;
XIIISecretaria da Cultura;
XIVSecretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XVSecretaria de Desenvolvimento Rural.
XVIConselho Estadual da Pessoa Idosa; e
XVIIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºCabe à Secretaria de Desenvolvimento Social a designação de membro titular e suplente, representante da Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa.
§ 2ºA coordenação dos trabalhos será realizada pela Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 3ºSerão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul;
IIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
IIIAssembleia Legislativa do Estado;
IVOrdem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
VMinistério Público do Estado;
VIDefensoria Pública do Estado;
VIITribunal de Justiça do Estado; e
VIIIConselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política.
§ 4ºA critério da Comissão Intersetorial, para sua composição, poderão ser formulados outros convites a órgãos, a entidades e a especialistas, pertinentes à matéria.
IIo art. 4º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4.
A Comissão Intersetorial deverá apresentar relatório e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos da Pessoa Idosa ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social até 1º de outubro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.

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