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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54154, de 11 de julho de 2018

Nº 54.154/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 2º do Decreto nº 53.871, de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.871, de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão, será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.

ISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VIISecretaria da Segurança Pública;
VIIISecretaria da Fazenda;
IXSecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
XSecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XISecretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
XIISecretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
XIIIConselho Estadual da Pessoa Idosa; e
XIVInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

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