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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53846, de 20 de dezembro de 2017

Nº 53.846/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera os Decretos nº 53.356, de 21 de dezembro de 2016, e Decreto nº 53.838, de 14 de dezembro de 2017 que estabelecem Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos anos de 2017 e 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas as alíneas "b" e "c" ao Inciso V, e a alínea "b" ao inciso VI do

art. 1º do Decreto nº 53.356, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017, como segue:

"Art. 1º ... ...

Vexpediente matutino: ...
b)22 de dezembro - (sexta-feira); e
c)29 de dezembro - (sexta-feira).
VIexpediente vespertino: ...
b)26 de dezembro - a partir das 13 horas (terça-feira). ..."
Art. 2.
Fica alterado o Inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 53.838, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2018, como segue: "Art. 1º ... ...
VIexpediente vespertino:
a)2 de janeiro - a partir das 13 horas - (terça-feira); e
b)14 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira). ..."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2017.

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