Fica estabelecido o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2017, como segue:IFeriados Nacionais:
a)1º de janeiro - Confraternização Universal (domingo);
b)14 de abril - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira)
c)16 de abril - Páscoa (domingo)
d)21 de abril - Tiradentes (sexta-feira);
e)1º de maio - Dia Universal do Trabalho (segunda);
f)15 de junho - "Corpus-Christi" (quinta-feira).
g)7 de setembro - Proclamação da Independência (quinta-feira);
h)12 de outubro - Padroeira do Brasil (quinta-feira);
i)2 de novembro - Dia dos Finados (quinta-feira);
j)15 de novembro - Proclamação da República (quarta-feira); e
l)25 de dezembro - Natal (segunda-feira);
IIFeriado Estadual:
a)20 de setembro - Data Magna Estadual (quarta-feira);
IIIFeriados Municipais:
a)2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (quinta-feira);
IVPontos Facultativos:
a)27 e 28 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b)15 de abril - Sábado da Semana Santa (sábado);
c)15 de outubro - Dia do Professor (domingo) - (somente nos estabelecimentos de ensino); e
d)28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sábado);
VExpediente Matutino:
a)13 de abril - Quinta-Feira Santa (quinta-feira); e
VIExpediente Vespertino:
a)1º de março - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
§ 1ºOs serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2ºO feriado referido no inciso III do "caput" deste artigo será adotado somente nos Municípios que o tiverem decretado na respectiva data.