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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53813, de 28 de novembro de 2017

Nº 53.813/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.566, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada prevista no art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.566, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada prevista no

art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como segue:

Io "caput" do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Haverá substituição durante os afastamentos e no impedimentos de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada a que correspondam atribuições de comando de unidade administrativa, assim caracterizadas aquelas com encargos de coordenação, de direção, de supervisão e de chefia. ...
IIfica acrescentado o § 3º ao art. 4º com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
§ 3ºOs atos de designação de que trata este Decreto deverão ser encaminhados à Secretaria da Casa Civil com trinta dias de antecedência ao afastamento do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.

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