Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53813, de 28 de novembro de 2017
Nº 53.813/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.566, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada prevista no art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e
DECRETA:
art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como segue:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.