Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53778, de 30 de outubro de 2017
Nº 53.778/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Força Tarefa para executar a transição das atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, em razão da sua extinção autorizada pela Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando que a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional METROPLAN é vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que detém a competência legal para tratar da matérias relativas ao planejamento regional urbano e mobilidade urbana das regiões metropolitanas do Estado; e
considerando a intenção da administração pública estadual de transferir as atividades executadas pela METROPLAN para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação - SOP, em razão complementariedade existente entre as ações públicas desenvolvidas por estas entidades,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2017.
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