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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53778, de 30 de outubro de 2017

Nº 53.778/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Força Tarefa para executar a transição das atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, em razão da sua extinção autorizada pela Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando que a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional METROPLAN é vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que detém a competência legal para tratar da matérias relativas ao planejamento regional urbano e mobilidade urbana das regiões metropolitanas do Estado; e

considerando a intenção da administração pública estadual de transferir as atividades executadas pela METROPLAN para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação - SOP, em razão complementariedade existente entre as ações públicas desenvolvidas por estas entidades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Força Tarefa para executar a transição das atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, em razão da sua extinção autorizada pela Lei nº 14.982 de 16 de janeiro de 2017, devendo para tanto contar com os respectivos recursos humanos e materiais.
Art. 2.
A Força Tarefa de que trata este Decreto, será composta pelos seguintes membros:
ISecretaria de Obras, Saneamento e Habitação - SOP;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVFundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN; e
VEscritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, que prestará apoio técnico, acompanhamento e assessoramento, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.981 de 16 de janeiro de 2017.
§ 1ºA coordenação da Força Tarefa será exercida pelo Secretário de Obras, Saneamento e Habitação, ao qual competirá, dentre outras atribuições, o estabelecimento de metas e a definição de ações prioritárias.
§ 2ºA Procuradoria-Geral do Estado prestará orientação jurídica para o seguro e célere desempenho das atividades.
Art. 3.
A Força Tarefa deverá no prazo de cento e oitenta dias propor e executar a transição das atividades da METROPLAN para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2017.

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