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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53770, de 24 de outubro de 2017

Nº 53.770/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto n° 53.674, de 15 de agosto de 2017, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0000114-0, e

considerando o que estabelece a Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais e financeiros - fiscais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.674, de 15 de agosto de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e os arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa SABOR DE FRANCE PANIFICADORA LTDA - EPP, com sede e local do projeto na Rua Fernando João Bartelle s/n° esquina Amadeo Dala Riva, Distrito Industrial, no Município de Farroupilha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.819.418/0001-68 e no CGC/TE sob o nº 045/0101010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2017.

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