Ao Conselho Gestor do PPCAAM/RS cabe:Ielaborar diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as suas ações;
IIzelar pela aplicação das normas do Programa;
IIIacompanhar e avaliar a execução das ações do Programa;
IVcolaborar sobre providências necessárias para o cumprimento do Programa;
Vcolaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades nãogovernamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e a proteção a crianças e a adolescentes ameaçados de morte, bem como de seus respectivos familiares;
VIelaborar seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua instalação, dispondo sobre a sua organização e seu funcionamento;
VIIacompanhar os pedidos de inclusão no Programa de acordo com os critérios explicitados por este Decreto;
VIIIacompanhar os casos de desligamento, nos termos do art. 10;
IXpromover a articulação das políticas públicas dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual com vistas à garantia do atendimento prioritário às crianças e aos adolescentes, bem como aos seus familiares;
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Xbuscar unificar as ações necessárias à proteção e ao auxílio dos beneficiários no âmbito dos Poderes instituídos e seus órgãos internos;
XIbuscar divulgação dos objetivos do Programa junto aos meios de comunicação, à rede escolar, aos municípios e à sociedade em geral;
XIIassegurar o absoluto sigilo dos encaminhamentos tomados, conservando a salvo de qualquer ameaça de violação os dados referentes a cada caso examinado; e
XIIIassinar Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - TCMS, conforme orientação da Coordenação do Programa, assim que derem início ao exercício de suas funções.