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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53751, de 10 de outubro de 2017

Nº 53.751/2017

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo do Decreto n° 41.673, de 11 de junho de 2002, que aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º, e acrescentado o § 3º no art. 8º do Anexo do Decreto n.º 41.673, de 11 de junho de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 52.354, de 30 de abril de 2015, que aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 8.
.
§ 1ºAlém das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, os membros da Direção-Geral farão jus à percepção do 13º salário anual, auxílio alimentação/refeição nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias, incluindo um terço a mais que o salário normal, nos termos da lei. ...
§ 3ºO Diretor que for pertencente ao quadro funcional permanente da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 11.800, de 28 de maio de 2002, poderá optar entre receber honorários fixos acrescidos de verbas de representação, ou manter a remuneração do seu emprego, compreendido o salário básico cumulado com vantagens fixas, acrescida da verba de representação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2017.

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