Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53690, de 28 de agosto de 2017
Nº 53.690/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4892 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do
inciso LII com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Ver dispensa da exigência do imposto, Livro V,
art. 36."
ALTERAÇÃO Nº 4893 - No Livro V, fica acrescentado o art. 36 com a seguinte redação:
"Art. 36 - Fica dispensada a exigência do ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27/11/09, desde que destinados a integrar o seu patrimônio e atender as suas finalidades essenciais.
NOTA - Ver dispensa da exigência do imposto, Decreto nº 52.690, de 09/11/15, relativamente ao período de 10 de novembro de 2015 a 31 de agosto de 2017."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.