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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53679, de 21 de agosto de 2017

Nº 53.679/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 24/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08, publicado no Diário Oficial da União de 03/05/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO III – , art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXIII."

Art. 2.
- Com fundamento na Lei nº 14.999, de 10 de maio de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4891 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a

seguinte redação: "LVIII - 50% (cinquenta por cento), a partir de 11 de maio de 2017, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 4891, a 11 de maio de 2017, e, produzindo efeitos, quanto às quanto às alterações nos 4889 e 4890, a partir de 1º de dezembro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.

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