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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53678, de 17 de agosto de 2017

Nº 53.678/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 35/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 27 de julho de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1250-26.00/13-0,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 35/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 27 de julho de 2017, aprovando o pleito de reformulação parcial do projeto da COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA. - PIÁ, com incentivos FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, concedidos por meio do Decreto nº 51.848, de 22 de setembro de 2014.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 65/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de agosto de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2017.

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