Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51848, de 22 de setembro de 2014

Nº 51.848/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.848, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 183, de 23 de setembro de 2014)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,

3

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5.º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA - PIÁ, com sede e local de projeto na Rua Emílio Raimann, n.º 888, bairro Piá, no Município de Nova Petrópolis/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.589.507/0001-88 e no CGC/TE sob n.º 084/0003021.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1.º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, "caput" e
§ 1ºº, do Decreto n.º 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA - PIÁ, relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2014.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo