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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53647, de 20 de julho de 2017

Nº 53.647/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 26/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 807-16.00/08-1,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução nº 26/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2017, autorizando a substituição da beneficiária dos incentivos FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, concedidos por meio do Decreto nº 46.672, de 9 de outubro de 2009, da empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A. (inicialmente concedidos à PERDIGÃO S.A.) para sua controladora LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., com sede na Rua Hungria, 1400 - 1º andar - conjunto 12 - sala 2ª - Jardim Europa, São Paulo/SP, CNPJ 14.049.467/0001-30 e estabelecimento industrial filial no Estado na Rodovia BR 472, S/N, Km 143 - Localidade de Nossa Senhora do Carmo, Município de Três de Maio/RS, CNPJ 14.049.467/0019-60 e CGC/TE 147/0053001, devido a incorporação da primeira pela segunda.
Art. 2.
A implementação da substituição da beneficiária dos incentivos FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, referida no art. 1º deste Decreto, estará condicionada à assinatura de Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Ajuste nº 002/2012, FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, de 31 de outubro de 2012, previsto no caput e no § 1 º do art. 13, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, publicado Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura de Aditivo do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 31/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de agosto de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2017.

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