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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53646, de 20 de julho de 2017

Nº 53.646/2017

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações ao Anexo Único do Decreto nº 53.403, de 16 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme segue: A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos termos do previsto no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Io art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Iplanejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
IIdesenvolver, estimular, planejar, promover e executar programas e projetos de pesquisa, implementando a política de pesquisa e difusão de tecnologias, de interesse do setor agropecuário do Estado;
IIIprestar serviços de diagnóstico e serviços laboratoriais nas áreas animal e vegetal;
IVorganizar o calendário, incentivar e participar na realização de exposições, feiras e eventos;
Vdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - Mercosul, no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
VIdesenvolver políticas de armazenamento;
VIIimplementar as políticas de certificação e rastreabilidade;
VIIIestimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências;
IXpropor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
Xexecutar os serviços Meteorologia;
XIestabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária;
XIIelaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico, no âmbito de suas competências;
XIIIimplementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de barragens, açudes e micro açudes;
XIVpromover a capacitação técnica e aprimoramento de profissionais na área agropecuária; e
XVcoordenar e executar políticas de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da agropecuária e da irrigação.
IIo inciso II e o § 2º do art. 27 passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.403, de 16 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de conformidade com os arts. 6º, inciso X, 8º, inciso XIV, 11, § 5º, 12 e 13, todos da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 27.
São Centros de Pesquisa, Diagnóstico e Serviços, subordinados diretamente ao Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária: ...
IICentro de Pesquisa em Saúde Animal Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor - IPVDF, com sede em Eldorado do Sul ...
§ 2ºCompõem o Centro de Pesquisa em Saúde Animal Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor - IPVDF, os seguintes laboratórios:
ILaboratório de Leptospirose;
IILaboratório de Parasitologia;
IIILaboratório de Virologia;
IVLaboratório de Brucelose;
VLaboratório de Saúde das Aves;
VILaboratório de Histopatologia;
VIILaboratório de Biologia Molecular;
VIIILaboratório de Bacteriologia; e
IXBiotério.
IIIo Parágrafo único do art. 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
. ...
Parágrafo únicoO programa a que se refere o inciso V deste artigo equivale-se às Seções de que trata o art. 23 e será executado por um Coordenador, o qual, para efeitos de hierarquia organizacional, estará subordinado diretamente ao Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária.
IVo inciso X do art. 32 passa a ter a seguinte redação:
Art. 32.
À Divisão de Transportes subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete: ...
Xprovidenciar o agendamento de viagens com vista a atender às demandas dos Departamentos da Secretaria, à exceção do Departamento de Defesa Agropecuária e do Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2017.

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