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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53623, de 29 de junho de 2017

Nº 53.623/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 25/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3° da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1792-16.00/15-6,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos na deliberação do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 25/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS de 31 de maio de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2017, referente aos pleitos de reformulação parcial do projeto da empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 53.471, de 20 de março de 2017.
Art. 2.
A implementação das alterações relativas a reformulação parcial do projeto, referida no art. 1º deste Decreto, estará condicionada à assinatura de Aditivo ao Termo de Ajuste, previsto no "caput" e no § 1 ° do art. 13 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da empresa aprovados, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 3/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de março de 2017.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

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