Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53471, de 20 de março de 2017
Nº 53.471/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1792-16.00/15-6;
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de março de 2017, prevista na Resolução nº 3/2017 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.