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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53471, de 20 de março de 2017

Nº 53.471/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1792-16.00/15-6;

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de março de 2017, prevista na Resolução nº 3/2017 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5°, art. 7° e art.18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., com sede na Rua Hungria, 1400 - Conj. 12/SL 1ª - Jardim Europa, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.645/0001-70, tendo como locais do projeto os seguintes endereços: na Rua Erno Dahmer, 687 A - Alesgut, Municipio de Teutônia/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.645/0014-95 e no CGC/TE sob o nº 244/0042972; na Avenida Tuparendi, 1019/SL 01 - Centro, Municipio de Santa Rosa/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.645/0016-57 e no CGC/TE sob o nº 110/0121363; na Rua Hermann Wassermann, 606/SL 01 - Novo Leste, Municipio de Ijuí/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.645/0018-19 e no CGC/TE sob o nº 065/0147960; e na Rod. BR 472, S/N, km 143 - Loc. de N. Sra. do Carmo, Municipio de Três de Maio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.645/0023-86 e no CGC/TE sob o nº 147/0052510.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.

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