Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53572, de 6 de junho de 2017
Nº 53.572/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4865 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CLXIX,
conforme segue: "CLXIX - aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de leite condensado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da respectiva entrada:
NOTA - Para fins de cálculo do benefício, o valor apurado nos termos do "caput" deverá ser ajustado, em cada período de apuração, de forma que não ultrapasse 48% (quarenta e oito por cento) do débito do imposto relativo às saídas de leite condensado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.