Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53552, de 29 de maio de 2017

Nº 53.552/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.908, de 14 de julho de 2016, e Lei nº 14.955, de 01 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - POLICIA CIVIL 1204.06018105257345 REPOSICAO E RENOVACAO DE MATERIAIS

PERMANENTES DA PC - PPC INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS..................................................................18.720,00

___ ___ ___ ___ ___ TOTAL 18.720,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I)Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - PROINVESTE-BNDES - Recurso 308 - 400................................................................... 18.720,00

___ ___ ___ ___ ___ Total 18.720,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre 29 de maio de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo