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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53494, de 30 de março de 2017

Nº 53.494/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui as funções gratificadas e os cargos em comissão criados pela Lei nº 14.977, de 16 de Janeiro de 2017, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação para os cargos em comissão e funções gratificadas pertencentes à Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação para os cargos em comissão e funções gratificadas pertencentes à Administração Pública Estadual, as funções gratificadas e os cargos em comissão criados pela Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com lotação na Secretaria da Saúde, conforme segue:

Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Diretor de Departamento CCE-11/FGE-11 01.2000.3.011.0011 a 0015 Assessor AS-06 01.2000.4.006.0402 a 0405 Chefe de Divisão CC-10/FG-10 01.2000.3.010.0051 a 0090 Chefe de Seção CC-8/FG-8 01.2000.3.008.0381 a 0405

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de janeiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.

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