Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53488, de 27 de março de 2017

Nº 53.488/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 16/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 3 de março de 2017. e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores;

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1129-16.00/05.6,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução 16/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 3 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017, referente a concessão dos benefícios financeiros do FUNDOPEM/RS, da Fiança da empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 44.610, de 24 de agosto de 2006, e ratificado pelo Decreto nº 53.131, de 8 de julho de 2016
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 28/2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de julho de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo