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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53131, de 8 de julho de 2016

Nº 53.131/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo de Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução nº 33/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1129-16.00/05-6,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidos na Resolução nº 33/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2016, autorizando o BADESUL S/A - Agência de Fomento/RS, a proceder aditamento ao Contrato Particular de Abertura de Limite de Crédito Fixo - FUNDOPEM/RS nº 028/2006, aprazado em 21 de dezembro de 2006, contemplando alteração da denominação social da financiada de Suspensys - Sistemas Automotivos Ltda. para RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, empresa com sede na Av. Abramo Randon, nº 770, bairro Interlagos, no município de Caxias do Sul/RS, CNPJ 89.086.144/0001-16, tendo em vista a incorporação da primeira pela segunda.
Art. 2.
A implementação das alterações parciais aprovadas, referida no art. 1º deste Decreto, estará condicionada à assinatura de Aditivo do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor, previsto no caput e no § 1 º do art. 13, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, o qual fixará as condições e os compromissos da empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, relacionados ao projeto aprovado.
Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 32/2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.

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