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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53484, de 22 de março de 2017

Nº 53.484/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 36.055, de 4 de julho de 1995, que trata da composição do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, passando a viger com a seguinte redação: O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, instância deliberativa superior do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, será integrado pelos titulares dos seguintes Órgãos:
ISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria dos Transportes;
VIIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IXSecretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
XSecretaria de Minas e Energia; e
XISecretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
§ 1ºPresidirá o Conselho o Secretário do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2ºA Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Obras, Saneamento e Habitação.
§ 3ºIntegrarão ainda o Conselho, os representantes dos órgãos e das entidades previstas no inciso II e no § 1º do art. 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 36.055, de 4 de julho de 1995, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere art.82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.505, de 8 de dezembro 2000.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2017.

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