Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53293, de 10 de novembro de 2016
Nº 53.293/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e
considerando as disposições normativas contidas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
considerando que a lei traz significativas alterações, estabelecendo novos paradigmas de governança corporativa; que apresenta disciplina diferenciada para as licitações e os contratos; que introduz mudanças relevantes na constituição e no funcionamento dos conselhos das estatais; que impõe a necessidade de edição de Código de Conduta e Integridade, acompanhado de auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutária; dentre outras medidas; e
considerando a imprescindibilidade de padronizar, com segurança jurídica, no âmbito da Administração Pública Estadual, as adequações a serem promovidas pelas empresas públicas e sociedades de economias mistas para o atendimento dos comandos previstos na Lei Federal nº 13.303/16,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.