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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53430, de 14 de fevereiro de 2017

Nº 53.430/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.908, de 14 de julho de 2016, e Lei nº 14.955, de 01 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.039.590,92 (um milhão e trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA FAZENDA 1401.04012201385747 BNDES/PMAE TRIBUTARIO INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS................................................................389.590,92 ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28027303698549 CONTRIBUICAO AO REGIME DE PREVIDENCIA

COMPLEMENTAR - RPC/RS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES...................................................................................................650.000,00

___ ___ ___ ___ ___ TOTAL 1.039.590,92

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I)Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - PMAE-TRIBUTARIO - Recurso 373 - 400................................................................. 389.590, 92 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999903699001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES...................................................................................................650.000,00

___ ___ ___ ___ ___ Total 1.039.590,92

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre 14 de fevereiro de 2017.

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