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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53398, de 11 de janeiro de 2017

Nº 53.398/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

considerando os fundamentos, princípios e diretrizes, estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994; e

considerando o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190 de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado do Rio Grande do Sul adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos na Resolução nº 1.190 de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo únicoA Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2.
A implementação do PROCOMITÊS no Estado observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo únicoDeverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017.

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